terça-feira, 26 de junho de 2012

VOLUME DO CARRO DE SOM E DISTÂNCIA DE LOCAIS PUBLICOS.


A legislação eleitoral prevê a possibilidade de instalação de amplificadores de som e alto-falantes do início da propaganda eleitoral até a véspera da eleição, das 8 às 22 horas, nos comitês e, também, nos carros de som, desde que seja observado o limite do volume sonoro, sendo proibido transitar com esses veículos em distância inferior a 200 metros:

a) das sedes das Prefeituras, das Câmaras Municipais, do Fórum, dos quartéis militares, dos hospitais, em qualquer horário;

b) das escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Em caso de descumprimento, responde o infrator, conforme o caso, pelo emprego de processo de propaganda vedada e pelo abuso de poder.

Falando em propaganda, Ele a usou como poucos e muitos acreditaram, portanto, cuidado!!!

" Torne a mentira grande, simplifique-a, continue afirmando-a, e eventualmente todos acreditarão nela."