segunda-feira, 18 de março de 2013

PRESÍDIO: JUIZ INTERDITA "O PEREIRÃO" E DÁ PRAZO DE 180 DIAS PARA PRÉDIO SER DESOCUPADO.


O juiz da Vara Criminal de Caicó, Luiz Cândido, determinou na noite de quinta-feira (14), que a direção da Penitenciária Estadual do Seridó, não receba mais nenhum preso no local.
Além disso, ele determinou que Governo do Estado apresente, no prazo máximo de 10 dias, um plano para desocupar o prédio. 
A desocupação deve ser feita em 180 dias. O juiz decidiu ainda que seja informado a data de início das obras de reforma na unidade ou se o local será desativado definitivamente.

Na decisão, o juiz relata a má condição do local. "Em outros termos e sem nenhum receio de exagerar, é possível dizer que o Presídio objeto da presente decisão representa a falência do sistema carcerário potiguar e brasileiro", disse. 
A decisão do juiz é um procedimento administrativo para a apuração das condições em que se encontra a Penitenciária Estadual do Seridó e foi instaurado de ofício pelo magistrado após visitas ao local.

Tribuna do Norte