A população que reside em ruas que fazem esses tipos festas estão reféns dos ''chamados donos da rua'', pessoas que no afã dos seus interesses pessoais prejudicam o bem estar da coletividade. Na cidade de Lagoa Nova essa prática está tornando-se comum. Indivíduos estão se apoderando do espaço público (Rua) para fazer festas sem apoio da população que mora nesses locais, coagindo os moradores aceitarem tal situação de desassossego e desrespeito. Estruturas de som com volume altíssimo, são colocadas ainda de tarde e adentrando pela madrugada, gerando transtornos para crianças, idosos, pessoas doentes e a comunidade no geral que é exposta aos altos níveis de decibéis (Som Alto).
Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis das 7h ás 22h. Das 22h às 7h, o limite cai para 45 decibéis segundo OMS (Organização Mundial da Saúde). Infelizmente, isso não vem sendo respeitado na cidade Serrana de Lagoa Nova/RN, o que demostra que já está mais que na hora do Município criar uma lei Municipal de controle de som e horários de festas no meio de rua. Também é de suma importância que a prefeitura cumpra seu dever e fiscalize os espaços públicos que libera para tais eventos.
Para o leitor e cidadão saber!
De acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.
A denúncia de barulho excessivo pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, acompanhada de um boletim de ocorrência. É possível e recomendável também acionar o Ministério Público.