A decisão foi tomada a partir da inspeção ordinária na prestação de contas, exercício de 2005 da Prefeitura Municipal, que encontrou irregularidades na concessão indevida de diárias, ausência de comprovação do emprego de recursos públicos, aplicação de recursos do FUNDEF aquém do legalmente determinado, como também aquisição de combustíveis e material sem destinação específica.
terça-feira, 24 de julho de 2012
TCE CONDENA EX-PREFEITO RUDSON, DE GOIANINHA A RESTITUIR R$ 32 MIL A OS COFRES PUBLICOS.
A decisão foi tomada a partir da inspeção ordinária na prestação de contas, exercício de 2005 da Prefeitura Municipal, que encontrou irregularidades na concessão indevida de diárias, ausência de comprovação do emprego de recursos públicos, aplicação de recursos do FUNDEF aquém do legalmente determinado, como também aquisição de combustíveis e material sem destinação específica.