O CONFEF, no ano de 2011, propôs ação judicial contra o art. 31 da
resolução CNE/CEB n° 07/2010, que possibilitava ao professor regente de
referência da turma - aquele com o qual os alunos permanecem a maior
parte do período escolar - assumir as aulas de Educação Física nas
escolas.
Defendendo o direito dos alunos de serem atendidos com qualidade, foi
proferida sentença judicial favorável ao Sistema CONFEF/CREFs
determinando a revisão do art. 31, da Resolução CNE/CEB n° 07/2010.
A sentença declara a necessidade da presença de Profissional de Educação
Física para ministrar aulas de Educação Física e ou/recreação ou
qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esportes, em
conformidade com a Lei 9.696/98 e com a Constituição Federal.
Trata-se de mais uma atuação competente, eficiente e ética em defesa da
sociedade e da valorização do Profissional de Educação Física.
VITÓRIA DO CONFEF EM DEFESA DA SOCIEDADE!
Nota publicada no site do CONFEF