quarta-feira, 24 de julho de 2013

EDUCAÇÃO: AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA SÓ PODEM SER MINISTRADA POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, DECIDE TRF.


O CONFEF, no ano de 2011, propôs ação judicial contra o art. 31 da resolução CNE/CEB n° 07/2010, que possibilitava ao professor regente de referência da turma - aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar - assumir as aulas de Educação Física nas escolas.

Defendendo o direito dos alunos de serem atendidos com qualidade, foi proferida sentença judicial favorável ao Sistema CONFEF/CREFs determinando a revisão do art. 31, da Resolução CNE/CEB n° 07/2010.

A sentença declara a necessidade da presença de Profissional de Educação Física para ministrar aulas de Educação Física e ou/recreação ou qualquer outra atividade que envolva exercícios físicos e esportes, em conformidade com a Lei 9.696/98 e com a Constituição Federal.


Trata-se de mais uma atuação competente, eficiente e ética em defesa da sociedade e da valorização do Profissional de Educação Física.
VITÓRIA DO CONFEF EM DEFESA DA SOCIEDADE!
Nota publicada no site do CONFEF