sábado, 28 de setembro de 2013

LAGOA NOVA; FUNCIONÁRIO DENUNCIA, A PRATICA ILEGAL DA PREFEITURA NÃO PAGAR SALÁRIO ADICIONAL NORTUNO.




Este Blog recebeu um e-mail, assinada por alguns funcionários do municipal de Lagoa Nova, para denunciar que o município não vem pagando o adicional noturno a os funcionários da prefeitura. Segundo o e-mail dos funcionários, isso já é uma pratica antiga dos gestores lagoanovenses, ainda acrescentaram que o atual prefeito já participou de reuniões e se comprometendo com os barnabés em resolver essa questão, mas ficou como de costume só em mais uma promessa falsa do prefeito municipal

Outra denúncia é com relação a prefeitura está pagando a dois funcionários da prefeitura para prestarem serviço ao SAMU e esse serviço não ser prestado ao município.

NOTA DO BLOG: O Blog abre espaço para contestação das denúncias por parte dos representantes do município de Lagoa Nova ou justificativa quanto ao não comprimento da lei ou seja “pagamento adicional noturno e horas extras. s atrasos.

ENTENDA O QUE É ADICIONAL NOTURNO:
Adicional Noturno: O que é, quem tem direito, como funciona e como calcular. Por Augusto Dourado*

O que é? Se o trabalho é realizado à noite, em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, o servidor tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.
Como funciona? Hora noturna: a hora normal tem a duração de 60 minutos e a hora noturna, por disposição legal, é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Assim sendo, considerando o horário das 22h às 5h da manhã, temos 7 horas-relógio que correspondem a 8 horas de trabalho noturno.

Valor da hora trabalhada: acréscimo (chamado adicional noturno) de 50% sobre as horas trabalhadas.

Como calcular?
A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Veja a tabela aqui.

PROCEDIMENTOS:
Calcule primeiramente o valor de sua hora trabalhada, que vamos chamar de salário-hora.
   1. Para saber o quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário por 240 (no caso de contrato de 40 horas), ou por 180 (no caso de contrato de 30 horas). O resultado dessa conta é o seu salário hora.
   2. Agora pegue o seu salário-hora subtraia   50% (cinquenta por cento) que é o percentual legal do adicional noturno; o resultado dessa conta será o valor de seu adicional;   3. Por fim, multiplique o valor do adicional noturno pelo número de horas que você trabalhou (não esquecendo de considerar a hora de 52 min e 30s conforme tabela indicada acima). Assim, saberá o total em dinheiro que receberá além dos seus vencimentos. Veja exemplo aqui.

BASE LEGAL:
- Lei nº 6.677/94 – Estatuto do Servidor Público Civil, Art. 91;
- Lei nº 6.974/96 – Art. 4º.