A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil (dependendo de se considerar ou não a Emenda Constitucional nº 1 como um texto constitucional) e a sexta ou sétima constituição Brasileira em um século de república.
Foi a constituição brasileira que mais sofreu emendas: 72 emendas mais 6 emendas de revisão. Desde 1964 o Brasil estava sob uma ditadura militar, e desde 1967 (particularmente subjugado às alterações decorrentes dos Atos Institucionais) sob uma Constituição imposta pelo governo.
O
regime de exceção, em que as garantias individuais e sociais eram
restritas, ou mesmo ignoradas, e cuja finalidade era garantir os
interesses da ditadura, internalizados em conceitos como segurança nacional, restrição das garantias fundamentais etc, fez crescer, durante o processo de abertura política o anseio por dotar o Brasil de uma nova Constituição, defensora dos valores democráticos. Anseio que se tornou necessidade após o fim da ditadura militar e a redemocratização do Brasil, a partir de 1985.
Independentemente
das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal
de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de
dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a
participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de
lesão a direitos. Para demonstrar a mudança que estava havendo no
sistema governamental brasileiro, que saíra de um regime autoritário
recentemente, a constituição de 1988 qualificou como crimes
inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e
a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para
bloquear golpes de qualquer natureza.
Com
a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma
democracia representativa foi conquistado: foi determinada a eleição
direta para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado e
do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e
Distrital, Senador e Vereador. A nova Constituição também previu maior responsabilidade fiscal. Pela primeira vez, uma Constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana,
prevendo a existência de instrumentos urbanísticos que, interferindo no
direito de propriedade (que a partir de agora não mais seria
considerado inviolável), teriam por objetivo romper com a lógica da especulação imobiliária. A definição e regulamentação de tais instrumentos, porém, deu-se apenas com a promulgação do Estatuto da Cidade em 2001.