Na
tarde desta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE/RN), julgou ação cautelar interposta por Claudia Regina
Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, que pedia a
suspensão da decisão que determinou o afastamento de ambos da chefia do
Poder Executivo de Mossoró.O relator, juiz federal Eduardo Guimarães,
votou pela denegação da cautelar requerida, a fim de que a decisão que
cassou a prefeita e o vice-prefeito tivesse efeitos imediatos.
Acompanharam
sua decisão o juiz Alceu Cicco e o desembargador Virgílio Macedo.Abriu
divergência o juiz Nilson Cavalcanti, que entendeu pela manutenção da
prefeita e do vice-prefeito no exercício dos respectivos cargos, até o
julgamento do mérito do recurso que, com a presente decisão, recebeu
efeito suspensivo. Acompanharam o voto divergente os juízes Verlano
Medeiros e Carlo Virgílio Paiva e o desembargador Amílcar Maia.