quinta-feira, 19 de maio de 2011

JOÃO MARIA : JUSTIÇA SUSPENDE DIREITOS POLITICOS POR TRÊS ANOS.

III – DISPOSITIVO.
25. Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
inicial e:
A) suspendo os direitos políticos de JOÃO MARIA ALVES ASSUNÇÃO, ALDENIRA
DALVA LIMA DE MEDEIROS, FÁBIO AURÉLIO BULCÃO, ERIVAN DE SOUZA COSTA e JOÃO ALVES
GALVÃO pelo prazo de três anos;
B) declaro que JOÃO MARIA ALVES ASSUNÇÃO, ALDENIRA DALVA LIMA DE
MEDEIROS, FÁBIO AURÉLIO BULCÃO, J. A. M. ASSUNÇÃO – ME, SATEF – SERVIÇOS DE
ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA e FÁBIO AURÉLIO BULCÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos;
C) condeno ERIVAN DE SOUZA COSTA e JOÃO ALVES GALVÃO, ao pagamento de
multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor da municipalidade em valor equivalente à 10 (dez)
vezes o valor do último subsídio que tenha recebido dos cofres do Município de Lagoa Nova/RN;