quarta-feira, 28 de março de 2012

RECEBEMOS UMA JUSTIFICATIVA DA ESTUDANTE: ALICE MARQUES, SOBRE A MATÉRIA, "MOTORISTA DA PREFEITURA QUE RECEBE R$ 15,00, POR ALUNO, PARA SEREM TRANSPORTADOS PARA A CIDADE DE CURRAIS NOVO.

Lagoa Nova – RN, 26 de março de 2012.

Prezado Blogueiro (LN é notícia)

Em nome da indignação causada e alguns comentários errôneos, viemos informar primeiramente que R$ 15,00 (quinze reais) não é pagamento, segundo o que foi de comum acordo de todos os estudantes da UFRN e demais entidades, em virtude da boa educação que temos de saber que o motorista citado é um ser humano que tem fome, que sai de casa de tal hora a tal hora e que não é justo tirar do seu bolso o dinheiro de um lanche ou uma janta. Tendo em vista também a responsabilidade que ele está tendo para conosco. Então por todos estes motivos e outros não citados é que achamos conveniente gratificá-lo de forma irrisória, tomando exemplo de outras cidades. Resolvemos assim contribuir mensalmente com o insignificante valor de R$ 15,00 (quinze reais). O motorista citado em seu blog, só teve conhecimento desse acordo no dia 13/03/2012 (treze de março de 2012), quando foi efetuada a gratificação.
Queremos pedir também ao blog LN é notícia, que retifique estas informações errôneas, que fere os direitos humanos de forma preconceituosa.
Lembrando ainda a pessoa que está impossibilitada de contribuir com esse pequeno valor, que se faz necessário lembrar: até o momento pagávamos cerca de 85% a mais em carro privado. Dessa forma é impossível alguém que pagava um valor como este, dizer que não tem condições de gratificar como já havíamos dito, com um valor insignificante.
Outro ponto que merece destaque é que casos essas intrigas venham a levar o motorista mencionado a desistir, seremos obrigados a procurar outro veículo privado que até o momento é inexistente em nosso município. Este com suporte capacitado para 50 (cinqüenta) alunos de instituições públicas e privadas.
Portanto faz – se necessário que o Senhor blogueiro utilize o seu meio de comunicação para informações verídicas. Procurando examinar fatos concretos, que tenham fundamentos. Lembrando ainda que de acordo com o código penal Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação o senhor poderia ser enquadrado a Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. E/ ou de acordo com o Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Agradecemos.


Do blog: esse blog já mais ferio ou quis fazer tal ato, apenas publicamos o que a citada estudante acaba de confirmar a publicação, portanto mais uma vez mostramos que esse blog esta com a verdade.

Aos nosso leitores, tirem a conclusão... 
Esse blog não inventa nada, publicamos fatos concretos... aceitar ou não é uma opinião de quem ler.


Se falara a verdade dar processo ou cadeia, estamos lascados...