O blogueiro afirmou, em sua defesa, que apenas divulgou matéria, a qual informava que o ex-candidato Flaviano Monteiro estaria à frente da prefeita Gorete Pinto, e que as informações divulgadas foram copiadas do blog “ApoDiário” em seu blog, no entanto, reconheceu que o blog utilizado como referência “não faz menção à fonte onde obteve tais números, nem mesmo se há amparo para exposição dos dados”. O juiz relator do processo, Ricardo Procópio, ressaltou em seu julgamento que Francisco de Assis, com essa nota, assumiu o risco de ir contra o que estabelece a regra da Lei das Eleições, em seu no parágrafo 3º do artigo 33, que dita a obrigatoriedade de registro de pesquisa antes de sua divulgação.
Fonte: Marcos Dantas
Do Blog: É bom que a justiça eleitoral da nossa comarca ou serja da 20ª zona fique atenta, pois existem blogs divulgando resultados de pesquisas contrariando a lei, como tambem, fazendo propaganda eleitoral extemporanêa.
