O Ministério Público, autor da ação, tomou
conhecimento que o município de Lagoa Nova está atrasando
reiteradamente os salários do funcionalismo municipal (principalmente os funcionários do Hospital). O magistrado concedeu um
prazo para a manifestação do município e que segundo uma fonte da prefeitura, ficaram acordados para que o pagamento seja feito até o próximo dia 12, os meses em atraso outubro e novembro.
DO BLOG: “Não parece crível aceitar as mesmas argumentações,
repetidas a exaustão pelo administrador público, relativamente a redução do
repasse de recursos públicos, haja vista que o atual gestor, após 8 (oito)
anos a frente da Administração, não tenha alcançado o objetivo de estabelecer
um cronograma de pagamento para todo o funcionalismo do Município, com vista ao
orçamento aprovado para o ano, sem possibilidade de atrasos”,
Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo
7º, X, enuncia a proteção do salário com direito de todo trabalhador, além de
ser uma garantia social, constituindo-se crime sua retenção dolosa. Nesse caso
existe, também, na hipótese a iminência de um dano irreparável ou de difícil
reparação, além de sua irreversibilidade, sobretudo, quando as verbas aqui
pleiteadas são de natureza alimentar, imprescindíveis para a manutenção do
servidor e sua família.
Fica o alerta aos demais funcionários: não recebeu os seus vencimentos procure o ministério público, que com certeza vocês serão atendidos com as sua reivindicações.