Já com relação aos eleitos, o alerta é para que nomeiem como
secretários pessoas com grau de instrução compatível com a
responsabilidade dos cargos e, se possível, com conhecimento específico
da área de atuação, o mesmo valendo em relação aos integrantes das
comissões permanentes de licitação.
Os novos prefeitos, segundo o
MPF, devem ainda arquivar adequadamente toda documentação relativa a
convênios ou contratos de repasse e promover licitações antes da
contratação de empresas, salvo nas exceções previstas em lei. O convite
ou habilitação de empresas “de fachada” poderá configurar crime. Outras
recomendações incluem a manutenção e atualização regular do sistema
informatizado do Tribunal de Contas do Estado, assim como dos
equivalentes sistemas federais; e lembretes com relação ao último ano do
futuro mandato (2016), nos mesmos termos dos endereçados aos atuais
prefeitos que deixarão seus cargos.
As recomendações enviadas pelo
MPF/RN estão sendo assinadas pelos procuradores da República Rodrigo
Telles de Souza, Kleber Martins de Araújo, Ronaldo Pinheiro de Queiroz,
Gilberto Barroso de Carvalho Júnor, Caroline Maciel da Costa, Cibele
Benevides Guedes da Fonseca, Marina Romero de Vasconcelos, Cleber de
Oliveira Tavares Neto, Fernando Rocha Andrade e Clarisier Azevedo
Cavalcante de Morais.