Erivan Costa deverá integrar a lista dos políticos considerados fichas sujas.
O fim de mandato é sempre uma hora tensa para quem deixa o poder. Além
do cargo, o administrador público precisa fechar as contas no AZUL, para
não correr o risco de ficar inelegível. Somente na Grande Natal, vários
prefeitos entregaram aos sucessores as prefeituras no dia 1º de janeiro
com buracos financeiros. Atraso no pagamento da folha e,
consequentemente, de encargos sociais como previdência e INSS, além de
dívidas com fornecedores que são os principais causadores desses déficits.
Todos os prefeitos e ex-prefeitos que estiverem nesta situação deverão ter problemas
nos próximos meses, quando as contas forem julgadas pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN) e pelas Câmaras Municipais.
Um
caso muito complicado é da cidade de Lagoa Nova. O prefeito João Maria (DEM) recebeu a prefeitura das mãos de Erivan Costa com muitas
dívidas junto aos fornecedores e vários meses de salário atrasado.
No entanto, o prefeito (segundo uma fonte do palácio serrano) irá priorizar o pagamento dos funcionários, referente ao mês de janeiro e negociar o pagamento de dezembro, que não fora pago pelo seu antecessor.
A Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ao
fixar um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a ação
fiscal responsável, dedica especial atenção aos atos dos administradores
no final de mandato. O objetivo é evitar, nesse período, a pressão pela
ocorrência de gastos orçamentários excessivos e o comprometimento das
metas fiscais estabelecidas.
De acordo com o artigo 42 da LRF, o prefeito que não saldar suas contas
ou, em caso de débito, não deixar dinheiro em caixa para a quitação do
mesmo na próxima gestão, tem o balancete rejeitado e responde por
improbidade administrativa. Consequentemente com a Lei da Ficha Suja, o
prefeito fica inelegível por oito anos.
De acordo com um renomado jurista
natalense, o prefeito nesta situação pode responder criminalmente por má
administração pública. "Se ele descumpre a Lei de Responsabilidade
Fiscal, ele pode incidir em crime cuja pena varia de 1 a 4 anos. Ele tem
de cumprir o que é previsto no orçamento. O salário dos servidores não
pode atrasar, sendo que o gestor pode ser responsabilizado civil e
criminalmente", explica.
Conforme a Lei de Responsabilidade
Fiscal, o gestor que atuou durante o último mês deve deixar o valor da
folha de pagamento em caixa para que quem assuma consiga quitar o
débito.
Dizer que não tem dinheiro em caixa
não é uma justificativa plausível, e o gestor pode responder por
improbidade administrativa, caso comprovem irregularidades pela não
quitação do pagamento, porque argumento de que não há recurso, não é
aceito pela jurisprudência do país.
Texto adaptado do Jornal Metropolitano
