De
acordo com a publicação do promotor, a partir do recebimento da
recomendação, os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais terão
que abstenham-se de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados
detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com os gestores e
auxiliares. Também a estratégia de aditar ou prorrogar o contrato com
empresa de prestação de serviços que venha a contratar empregados que
detenham relação de parentesco com o prefeito, o vice-prefeito, os
vereadores, e auxiliares das gestões.
Em breve será publicado neste blog, as fotos, nomes e função ocupado por cada parente do gestor municipal.