
A Justiça
Federal do Rio Grande do Norte condenou 11 pessoas e absolveu
completamente outras três no processo da Operação Higia. A sentença, com
287 páginas, foi do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara
Federal. Além das penas de prisão, aos condenados também foram aplicados
a obrigatoriedade do pagamento de multas. A Operação Higia denunciou um
esquema de corrupção na Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do
Norte, recaindo sobre fraudes em processos licitatórios, crimes de
corrupção e tráfico de influência.
“A corrupção é
um delito devastador em relação à credibilidade da Administração
Pública. Além do dano moral, causa gigantesco prejuízo aos cofres
públicos e é executado de forma dissimulada e silenciosa. No entanto, em
verdade, representa um delito de extrema violência, da violência
indireta, porque faz o sangue respingar longe, geralmente nas filas dos
hospitais públicos, abarrotados e sem estrutura, ou na supressão das
possibilidades e esperanças de futuro para aqueles que buscam uma escola
pública de qualidade”, destacou o Juiz Federal Mário Jambo, na
sentença.
ABSOLVIDOS
GENARTE MEDEIROS DE BRITO JÚNIOR
MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA
MARIA ELEONORA LOPES D’ALBUQUERQUE CASTIM
CONDENADOS
EDMILSON
PEREIRA DE ASSIS – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha,
corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento
licitatório. PENA TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente
em regime fechado
FRANCINILDO
RODRIGUES DE CASTRO – crime pelo qual foi condenado: corrupção ativa.
Pena total: 3 anos e 1 mês, substituída por pena restrititiva de direito
FRANCISCO ALVES
DE SOUSA FILHO – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção
ativa, fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. PENA
TOTAL: 12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado
HERBETH
FLORENTINO GABRIEL – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha,
estelionato, corrupção ativa, fraude ao caráter competitivo do
procedimento licitatório. PENA TOTAL: 14 anos a ser cumprido
inicialmente em regime fechado
JANE ALVES DE
OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA – crimes pelos quais foi condenada: quadrilha e
corrupção ativa. A ela foi aplicada a delação premiada. PENA TOTAL: 2
anos, 4 meses e 20 dias, convertida em restritiva de direito.
JOÃO HENRIQUE
LINS BAHIA NETO – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção
passiva, tráfico de influência. PENA TOTAL: 12 anos, 5 meses e 26 dias,
a ser cumprido inicialmente em regime fechado
LAURO MAIA –
crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção passiva e tráfico
de influência. PENA TOTAL: 16 anos, 3 meses e 18 dias, a ser cumprido
inicialmente em regime fechado.
LUCIANO DE
SOUSA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha e corrupção ativa.
PENA TOTAL: 5 anos, 7 meses e 10 dias a ser cumprido inicialmente em
regime semiaberto
MAURO BEZERRA
DA SILVA – crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa,
fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório. ENA TOTAL:
12 anos e 4 meses, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.
ROSA MARIA
D’APRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI – crimes pelos quais foi condenada:
quadrilha, corrupção passiva. PENA TOTAL: 8 anos, 8 meses e 26 dias, a
ser cumprido inicialmente em regime fechado
ULISSES
FERNANDES DE BARROS – crimes pelos quais foi condenado: corrupção
passiva. PENA: 2 anos, substituída por restritiva de direito.
Fonte:
Do Portal Noar:
Do Portal Noar: