Os cidadãos aptos já podem procurar os
cartórios eleitorais para solicitar o título eleitoral ou transferir seu
domicílio para outra localidade. O serviço estava suspenso desde o dia 7
de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei
das Eleições segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150
dias anteriores à eleição.
Quem vai pedir o título de eleitor pela
primeira vez deve apresentar documento oficial com foto, certificado de
quitação com o serviço militar (para os homens), e comprovante de
residência. Já os que procuram o cartório para solicitar transferência,
basta levar documento de identidade com foto, comprovante que reside no
novo local há mais de três meses e a certidão de quitação eleitoral.