O vereador da cidade de Lagoa Nova/RN, Aristeu Gomes Pereira, foi condenado na instância em 04-03-2015 por fazer parte de um grupo que doaram terrenos do município entre os anos de 2003 e 2004. Recorreu das sentenças, mas não obteve sucesso. A sentença transitou em julgado no STJ.
Além disso, o vereador terá seus direitos políticos suspensos, por 05 cinco anos não podendo continuar mais no exercício do mandato de vereador. Com isso, a suplente SONHA que é sua esposa deverá ser diplomada e assumirá o mandato. Além disso, o vereador ficará enquadrado na Lei do Ficha Limpa e até 2019, não poderá concorrer a nenhum cargo eletivo.
Processo
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2013.010519-7
(0001915-64.2005.8.20.0103) Apelação Cível
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Distribuição
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DES.
AMAURY MOURA SOBRINHO (Titular), por Sorteio em 15/07/2013 às 17:54
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Revisor
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DES.
CLÁUDIO SANTOS
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Órgão
Julgador
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Origem
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Currais
Novos / Vara Cível 00019156420058200103
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Objeto
da Ação
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Sentença,
dispositivo: "existente JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial e, em consequência, com fulcro no art. 12, inciso II, da Lei
nº 8.429/92, APLICO aos Réus Aristeu Gomes Pereira e José Borges Bezerra as
seguintes sanções: suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 05
(cinco) anos e proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, com vigência depois do trânsito em julgado
desta decisão. DECLARO, ainda, a nulidade das doações dos terrenos efetuadas
pelo Município de Lagoa Nova/RN no período de janeiro de 2003 até a vigência
da lei Municipal nº 277/2005, que ocorreram sem respeitar os requisitos
legais, com a ressalva de que, após a vigência da lei, para que o município
possa doar tais terrenos deve observar também os requisitos da subordinação
ao interesse público devidamente justificado e avaliação prévia. Com fulcro
no art. 269, inciso I, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução de
mérito"
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Número
de folhas
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0
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Última
Movimentação
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04/03/2015
às 08:00 - Volta da Vice-Presidência do TJ
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http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp?tpClasse=J&nuProcesso=20130105197&CDP=010006TWT0000&cbPesquisa=NMPARTE&popup=false&Ordenacao=AJBCDEFGHIKQS.