sábado, 7 de abril de 2012

CÓDIGO PENAL: AGORA É CRIME FRAUDAR CONCURSO PÚBLICO.

Está em vigor desde o dia 16 de dezembro do ano passado, quando foi publicada no Diário Oficial da União, sob o número 12.550/11, uma lei que altera o Código Penal Brasileiro e torna crime fraudar concurso público, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão e multa para os infratores.
Até então, não havia na legislação do país uma definição para esse tipo de crime, o que tornava mais fácil aos fraudadores escapar da Justiça, pois as autoridades tinham dificuldade para enquadrá-los em algum artigo do Código Penal e indiciá-los em inquéritos policiais. 
Agora, a situação é outra. A Lei 12.550/11 acrescentou o Capitulo 5º ao Título 10º do Código Penal, que trata de crimes contra a fé pública. Trata-se do Artigo 311-A, que considera criminosa a conduta daquele que utiliza ou divulga, indevidamente, conteúdo sigiloso de concurso público, avaliação ou exame públicos, processo seletivo para ingresso no ensino superior ou exame ou processo seletivo previstos em lei.
A essa figura equipara-se a conduta de quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas àquelas informações. A pena para tal delito é de um a quatro anos e multa, mas será aumentada para dois a seis anos e multa, se da ação ou omissão resultar dano à administração pública; e em mais um terço se a fraude for cometida por funcionário público.
do blog: é bom  quer os que gostam de fraudar concurso publico a quir na cidade  de Lagoa Nova fiquem esperto... pois já ouve concurso aqui na terrinha que funcionário de confiança do prefeito Erivan das obras inacabadas, fraudaram e ficou por isso mesmo, o nosso prefeito passou a mão na cabeça do fraldador e ficou como se nada tivesse acontecido, isso é que podemos chamar de "terra de ninguém".