Relatado
pelo conselheiro Carlos Thompson Fernandes, o Acórdão 325/2013 foi
publicado e em sua ementa, constam “alegações apresentadas em fase
recursal que não suprem qualquer das irregularidades ensejadoras do
parecer prévio desfavorável à aprovação das contas anuais”. Ainda de
acordo com o documento, o “recurso não suficiente para ensejar a emissão
de parecer prévio favorável, ainda que com ressalvas, à aprovação das
contas”. A decisão foi por unanimidade. Caso não consiga reverter o
problema, Avamar Alves poderá enfrentar problemas caso deseje voltar a
disputar cargos públicos em Bodó.