terça-feira, 27 de setembro de 2011

MINISTÉRIO PUBLICO ESTA DE OLHO NAS CAMPANHAS ELEITORAIS ANTECIPADAS

                                                                                                                                   

O Ministério Público expediu recomendação aos futuros candidatos a reeleição nos municípios do Rio Grande do Norte, solicitando que os pré-candidatos não promovam o lançamento antecipado de suas candidaturas, evitando a realização de festas ou convenções partidárias, distribuição de votos de "boas-festas" ou "feliz 2012" entre os eleitores. A recomendação é direcionada ainda para todos os candidatos a cargos públicos eletivos do Estado, que não devem utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios para se autopromover. A Lei nº 9.504/97 estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme instituído pelo calendário das eleições do próximo ano definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, os atos praticados pelos postulantes a cargos públicos antes desse período, pode ser caracterizado como propaganda política antecipada, e está sujeita a ação cível de investigação judicial eleitoral, e quando comprovada a intenção, o pré candidato poderá responder a ação penal eleitoral. O Código Eleitoral Brasileiro prevê pena de detenção de seis meses a um ano, cassação do registro de candidatura ou aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, para aqueles que forem flagrados promovendo algum tipo de propaganda política antecipada. Já esta precisando deste órgão, ser avisado da campanha antecipada abertamente aqui na cidade de Lagoa Nova.