O servidor acima elencado é regido pelo
regime geral de previdência social (Emenda Constitucional nº 20/98).
Além disso, o servidor de 'cargo temporário' tem também direito ao FGTS
que deverá ser depositado mensalmente na Caixa Econômica Federal e
retirado no final do contrato. Portanto, a Prefeitura deste município
inflige a Constituição Federal como também as Leis Trabalhistas pois,
não concede férias com a gratificação de 1/3 ao servidor temporário e nem tampouco paga o FGTS. Não paga também o 13º. Já o ocupante de 'cargo em comissão' não tem direito ao FGTS, apenas.