terça-feira, 23 de outubro de 2012

SERVIDOR QUE OCUPA CARGO EM COMISSÃO BEM COMO TEMPORÁRIO TEM DIREITO A FÉRIAS E 13° SALÁRIO. FGTS APENAS PARA CELETISTA, INCLUSIVE O SERVIDOR TEMPORÁRIO. PREFEITURA DE LAGOA NOVA NÃO RECONHECE ESSE DIREITO DO SERVIDOR.

O servidor acima elencado é regido pelo regime geral de previdência social (Emenda Constitucional nº 20/98). Além disso, o  servidor de 'cargo temporário' tem também direito ao FGTS que deverá ser depositado mensalmente na Caixa Econômica Federal e retirado no final do contrato. Portanto, a  Prefeitura deste município inflige a Constituição Federal como também as Leis Trabalhistas  pois, não concede férias com a gratificação de 1/3 ao servidor temporário e nem tampouco paga o FGTS. Não paga também o 13º. Já o ocupante de  'cargo em comissão' não tem direito ao FGTS, apenas.