O Congresso Nacional decidiu endurecer a punição para o
motorista que causar grave acidente ao participar de “racha” no trânsito. E
também para o condutor embriagado ou sob influência de outras drogas que
provocar acidente que resultar em morte. O plenário da Câmara aprovou, nesta
terça-feira (15), projeto de lei que prevê pena de cinco a dez anos de prisão
para o condutor em caso de morte. Caso a vítima sofra lesão corporal grave, a
punição será de três a seis anos de reclusão. O texto, que já havia sido
aprovado pela própria Câmara e alterado pelo Senado, segue agora para sanção da
presidenta Dilma.
Essas situações
agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito Brasileiro e
serão aplicadas mesmo se o motorista não tiver desejado o resultado nem
assumido o risco de produzi-lo. O projeto aprovado também reforça a punição ao
condutor embriagado ou drogado que provocar morte no trânsito mesmo sem a intenção
de cometer o crime: a pena, nesse caso, será de dois a quatro anos de prisão.
A proposta aumenta a pena para
os casos de racha em que não houver vítima. A pena, que hoje é de seis meses a
dois anos de prisão, será de seis meses a três anos de reclusão.
Os deputados rejeitaram o
substitutivo que havia sido aprovado pelos senadores e resgataram a versão que
havia acolhida pela própria Casa, em abril do ano passado. O projeto é de
autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).
Exame toxicológico
De acordo com o texto
aprovado, o exame toxicológico passará a valer como meio de verificar se o
condutor conduzia o veículo sob a influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência. Pela Lei Seca, essa verificação
pode ser feita com teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova
testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito
à contraprova.
A proposta aumenta em dez
vezes as multas previstas para os casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas,
arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a
cinco vezes. Havendo reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada
em dobro. Conforme já prevê a legislação, o recolhimento do veículo e a
suspensão do direito de dirigir continuam.
Ultrapassagem
Para ultrapassagem na
contramão em situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou
túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com
aplicação do dobro na reincidência. O condutor que ultrapassar outro veículo
pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa equivalente
a cinco vezes à normal. A falta, nesse caso, passará a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem em
pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a
multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na reincidência e
suspensão do direito de dirigir.