sábado, 6 de dezembro de 2014

AUMENTA DE QUATRO PARA DEZ ANOS PENA PARA MOTORISTA COM EFEITO DE ÁLCOO OU DROGA ...

Aumentar de quatro para dez anos a pena máxima para motorista que estiver sob efeito de álcool ou drogas ou estiver participando de racha é o que propõe Projeto de Lei 7.623/2014. 
A matéria em análise na Câmara dos Deputados também cria a figura da culpa gravíssima. 
A nova classificação será intermediária entre o crime culposo, sem intenção, e o doloso, com intenção. Atualmente, esses casos intermediários têm sido enquadrados em dolo eventual, que se caracteriza quando o agente causador do dano assumiu o risco. E para culpa gravíssima a pena máxima para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor aumenta de 2 para 5 anos. 
Especificamente sobre rachas, o PL cria uma penalidade intermediária de 2 a 4 anos de prisão, se pratica ocorrer antes das 2h da madrugada; na proximidade de locais de constante ou transitória circulação elevada de pessoas, como instituições de ensino em geral, creches, hospitais. A mesma pena se aplicada para eventos esportivos ou de entretenimento com a prática, ou quaisquer outros; ou em circunstâncias que possam indicar que houve prévio ajuste ou organização premeditada. 
Veja o PL na integra aqui

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário. (CNM)