Aumentar
de quatro para dez anos a pena máxima para motorista que estiver sob
efeito de álcool ou drogas ou estiver participando de racha é o que
propõe Projeto de Lei 7.623/2014.
A matéria em análise na Câmara dos Deputados também cria a figura da culpa gravíssima.
A nova classificação será intermediária entre o crime culposo, sem
intenção, e o doloso, com intenção. Atualmente, esses casos
intermediários têm sido enquadrados em dolo eventual, que se caracteriza
quando o agente causador do dano assumiu o risco. E para culpa
gravíssima a pena máxima para o crime de lesão corporal culposa na
direção de veículo automotor aumenta de 2 para 5 anos.
Especificamente sobre rachas, o PL cria uma penalidade intermediária de 2
a 4 anos de prisão, se pratica ocorrer antes das 2h da madrugada; na
proximidade de locais de constante ou transitória circulação elevada de
pessoas, como instituições de ensino em geral, creches, hospitais. A
mesma pena se aplicada para eventos esportivos ou de entretenimento com a
prática, ou quaisquer outros; ou em circunstâncias que possam indicar
que houve prévio ajuste ou organização premeditada.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário. (CNM)