A partir desta
quarta-feira (31), os prefeitos de todos os municípios brasileiros
deverão assumir os ativos de iluminação pública, que atualmente estão
sob gestão das distribuidoras de energia. Segundo a Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel), a medida busca atender à Constituição Federal,
que determina que a iluminação pública seja de responsabilidade
municipal.
Os ativos de iluminação pública incluem luminárias, lâmpadas, relés e reatores. Os postes de luz continuarão sendo administrados pelas distribuidoras de energia.
O prazo chegou a
ser prorrogado três vezes, pois as prefeituras alegaram dificuldades
para cumprir a determinação e se responsabilizar pela implantação,
expansão, instalações, manutenção e consumo de energia. Para custear o
serviço, os municícipios poderão instituir a Contribuição de Iluminação
Pública (CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura
de energia elétrica. Outra opção dos municípios é arrecadar recursos
pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Do blog: Atenção consumidores de energia elétrica, em Lagoa Nova e região, esta Contribuição de Iluminação Pública (CIP),
já é cobrada em sua conta de luz à vários anos, portanto a
reposição, instalação e manutenção da iluminação publica é de inteira
responsabilidade do município (ou seja da prefeitura). Vá na prefeitura e cobre a execução dos
referidos serviços, caso eles se recusem de faze-los, procure um órgão
de Defesa do Consumidor e faça valer os seus direitos.