Pessoas
acometidas de transtorno mental são asseguradas de direitos e proteção,
sem qualquer forma de discriminação. O paciente com transtorno mental
tem direito a receber atenção especializada com assistência integral,
incluindo serviços médicos, assistência social, psicológicos,
ocupacionais, lazer e outros.
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é instituída com a Portaria nº
3088 de 23 de dezembro de 2011, com republicação em 21 de maio de 2013.
Ela dispõe sobre a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção
à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no
âmbito do Sistema Único de Saúde.
Apoiada na lei 10.216/02, a Política Nacional de Saúde Mental busca
consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base
comunitária, garantindo a livre circulação das pessoas com transtornos
mentais pelos serviços, comunidade e cidade. Este modelo conta com uma
rede de serviços e equipamentos variados tais como os Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS), os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), os
Centros de Convivência e Cultura e os leitos de atenção integral.
O que no início pode ser um susto para a família, com o passar do tempo e
cuidados necessários pode transformar-se em um aprendizado para a vida.
Esta é a visão de Melina Sales, do Distrito Federal, mãe da pequena
Zilah, de 1 ano e 10 meses, diagnosticada com síndrome de down,
distúrbio genético causado por um cromossomo a mais no DNA.