A Constituição Federal de 1988 prevê que o cidadão que comprovar
insuficiência de recursos tem direito à assistência jurídica integral e
gratuita. Ou seja, o brasileiro ou o estrangeiro que não tiverem
condições de pagar honorários de um advogado e os custos de um processo
têm à disposição a ajuda do Estado brasileiro, por meio da Defensoria
Pública.
Podem
ter acesso ao serviço pessoas com renda familiar inferior ao limite de
isenção do Imposto de Renda. No entanto, se esse patamar for
ultrapassado, o indivíduo deve comprovar que tem gastos extraordinários,
como despesas com medicamentos e alimentação especial.
A assistência gratuita inclui orientação e defesa jurídica, divulgação
de informações sobre direitos e deveres, prevenção da violência e
patrocínio de causas perante o Poder Judiciário (desde o juiz de
primeiro grau até as instâncias superiores, inclusive o Supremo Tribunal
Federal). Com a assistência jurídica gratuita, o indivíduo conhece um
pouco mais sobre seus direitos e deveres e tem acesso à Justiça para
exercer sua cidadania.
Os defensores públicos, profissionais formados em Direito e aprovados em
concurso público, fazem diariamente o atendimento da população de baixa
renda, estão aptos a analisar a viabilidade jurídica das pretensões do
cidadão. No site da Defensoria Pública da União é possível encontrar o endereço da instituição em cada estado brasileiro e no Distrito Federal.