Não fazem isso porque usam do artifício canalha de culpar apenas uma esfera governamental pelas mazelas oferecidas ao povo!!!
Mas vamos fazer o papel desses canalhas:
Entender como um Governo – seja ele federal, estadual ou municipal – se divide e quais são as suas funções é muito importante para o exercício da cidadania.
Falar sobre o assunto e aprender mais sobre ele não é algo que se deve
fazer somente em épocas de eleições, mas precisa ser abordado
constantemente, até para que possamos conhecer e exercer os nossos
direitos e deveres. E também, para saber a quem se deve recorrer na hora
de apontar algo que está errado ou que precisa de atenção por parte da
administração pública. Isso vale para o caso da rua que está cheia de
buracos no asfalto ou para casos de corrupção.
Aliás, o conceito de Administração Pública é diferente do conceito de Governo, embora estejam relacionados.
- Administração Pública: é toda a
estrutura com a qual o governante conta para promover os serviços para a
população e tem caráter permanente: ela sempre estará presente,
independentemente de quem ou qual partido político esteja no poder.
- Governo: é composto pelos governantes e
órgãos responsáveis pela realização e manutenção da administração
pública, cujas funções são atribuídas pela lei. O Governo não é
permanente. Ele tem caráter temporário, pois sua permanência é definida
por um prazo determinado (como o mandado de quatro anos para cargos no
Poder Executivo) e cuja escolha de nomes, em regimes democráticos, é
realizada pela vontade do povo, através das eleições.
Vale ressaltar que as unidades da
Federação também possuem autonomia, com Constituição própria (no caso
dos Estados) e Lei Orgânica (no caso dos Municípios e do Distrito
Federal).
O conjunto de órgãos da Administração
Pública, nas três esferas de poder – Governo Federal, Governo Estadual
ou Distrital e Prefeitura.
Muitas vezes, as pessoas imaginam que exista uma relação hierárquica no sentido de um ser o “chefe” ou “fiscal” do outro.
Na verdade, quem fiscaliza as contas e
os atos do Executivo é o Legislativo correspondente a cada esfera. Ou
seja: no caso do Governo Federal, a fiscalização cabe ao Congresso
Nacional; no caso do Governo Estadual, a fiscalização cabe à Assembleia
Legislativa e no caso da Prefeitura, a fiscalização cabe à Câmara
Municipal. Essas instituições podem criar CPIs – Comissões Parlamentares
de Inquérito, quando for necessário para dar transparência a questões
de interesse público. No caso da fiscalização dos aspectos financeiros e
orçamentários (dinheiro gasto com obras, compras ou contratações de
serviços pelos governos), quem fiscalização são os tribunais de contas,
que existem nas esferas Municipal, Estadual e Federal.
Isso tudo do ponto de vista da
fiscalização e do controle externo (um órgão ou esfera sendo
fiscalizados por outro externo a ele). É bom dizer também que todos os
órgãos devem possuir ouvidorias e/ou corregedorias que acabam fazendo a
fiscalização interna, ou seja: se algo errado estiver ocorrendo, as
denúncias serão feitas a esses setores e os dirigentes do próprio órgão
deverá encarregar-se de averiguar a demanda.
E quais são as responsabilidades da Administração municipal? As atribuições da Administração Municipal são definidas pelo artigo 30 da Constituição Federal
e são regidas pela Lei Orgânica do Município. Todo município tem a sua
lei orgânica, ou seja, sua lei maior. Atua sobre os assuntos locais,
tais como o transporte coletivo dentro do município, o planejamento e
controle do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano, etc. Em relação
às questões e serviços ligados à saúde e educação, a Prefeitura pode
manter uma cooperação técnica e financeira com a União (Governo Federal)
e o Governo do Estado.
De forma geral, recorremos à Prefeitura
quando nos deparamos com problemas locais, como: lixo nas vias públicas e
seu recolhimento; calçadas ou ruas que precisam de reparos; poda de
árvores; animais abandonados nas ruas; problemas no transporte público,
saneamento básico, educação infantil e ensino fundamental, saúde dentro
das prerrogativas do Ministério da Saúde e outros.
Portanto, é providencial que a
coletividade tome conhecimento de quanto os gestores municipais recebem
mensalmente para manter esses serviços condizentes aos anseios do
bem-estar social e da qualidade de vida do povo.