Ainda na decisão da juíza da 28ª Zona Eleitoral, Niedja Fernandes dos
Anjos e Silva ela determinou que a sentença deve ser cumprida
imediatamente, “independente do trânsito em julgado, uma vez que os
recursos na seara eleitoral não são dotados de efeito suspensivo”,
argumentou.
Com isso, a juíza mandou o presidente da Câmara Municipal de Bodó,
vereador José Airton (PROS), ou se vice (Iraci Juvino), caso o
presidente se encontre afastado por qualquer motivo ou não seja
localizado, enquanto o novo pleito não se realiza. José Airton e Iraci
Juvino são aliados do prefeito cassado Francisco Santos, o Tinhá (DEM).