O juiz titular da Comarca de Cruzeta, Marcus Vinícius
Pereira Junior, determinou a suspensão de todos os atos de contratação
temporária de servidores públicos vinculados à prefeitura do Município. A
decisão interlocutório teve como base o Edital nº 001/2014, e estipula como
pena o pagamento de multa de R$ 500 mil por parte do prefeito, para cada servidor contratado em desacordo com a decisão, conforme os termos do art. 461,
§5º do Código Civil.
Segundo consta nos autos do processo, o chefe do Executivo de
Cruzeta realizou a contratação temporária de servidores para assumir cargos
públicos. “Tal ação fere sobremaneira o princípio da impessoalidade, pois não
se sabe se o servidor contratado foi por mérito próprio para exercer a função
ou se foi por indicação política, ainda mais no caso de apresentação de
currículo e entrevista”, explica o magistrado.
Marcus Vinícius explica que a única forma prevista em lei
para contratar definitivamente um servidor público é através de concurso.
“Somente em casos justificados pode ocorrer a contratação temporária, o que não
foi o caso dos autos”, coloca.
Fonte: Panorama Politico
Do Blog: Por que será que aqui em nossa comarca as coisas não funcionam? Será que a lei aqui é diferente? Falta de denuncia ao MP não é!
Com a palavra a chefe do Ministério Publico e o Juiz da comarca.