segunda-feira, 17 de março de 2014

JUIZ APLICA MULTA DE R$ 500 MIL A PREFEITO DE CRUZETA POR CADA SERVIDOR CONTRATADO IRREGULAMENTE


O juiz titular da Comarca de Cruzeta, Marcus Vinícius Pereira Junior, determinou a suspensão de todos os atos de contratação temporária de servidores públicos vinculados à prefeitura do Município. A decisão interlocutório teve como base o Edital nº 001/2014, e estipula como pena o pagamento de multa de R$ 500 mil por parte do prefeito, para cada servidor contratado em desacordo com a decisão, conforme os termos do art. 461, §5º do Código Civil.

Segundo consta nos autos do processo, o chefe do Executivo de Cruzeta realizou a contratação temporária de servidores para assumir cargos públicos. “Tal ação fere sobremaneira o princípio da impessoalidade, pois não se sabe se o servidor contratado foi por mérito próprio para exercer a função ou se foi por indicação política, ainda mais no caso de apresentação de currículo e entrevista”, explica o magistrado.

Marcus Vinícius explica que a única forma prevista em lei para contratar definitivamente um servidor público é através de concurso. “Somente em casos justificados pode ocorrer a contratação temporária, o que não foi o caso dos autos”, coloca.

Fonte: Panorama Politico

Do Blog: Por que será que aqui em nossa comarca as coisas não funcionam? Será que a lei aqui é diferente? Falta de denuncia ao MP não é!
Com a palavra a chefe do Ministério Publico e o Juiz da comarca.